A UFERJ (Unidade Fiscal do Estado do Rio de Janeiro) foi extinta em 1996, através da Medida Provisória nº 1.171/1995 e do Decreto nº 21.945/1995:
Decreto nº 21.945 de 27/12/1995O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,Considerando o disposto no art. 7º e seu § 2º, da Medida Provisória nº 1.171, de 27 de outubro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/005.209/95,Decreta:Art. 1º Fica adotada a Unidade Fiscal de Referência - UFIR para fins de atualização dos créditos do Estado do Rio de Janeiro.Art. 2º Para efeito de conversão, 1 (uma) UFERJ corresponderá a 44,2655 (quarenta e quatro inteiros e dois mil seiscentos e cinqüenta e cinco décimos de milésimos) UFIR.Art. 3º Este Decreto entrará em vigor com efeitos a contar de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1995.Marcello AlencarDOERJ de 28/12/1995
A UFIR foi instituída pela Lei nº 8.383/1991, que , também, alterou a Legislação do Imposto de Renda. Mas, foi com a vigência da Medida Provisória citada que o Governo Federal determinou a extinção da UFERJ e a possibilidade de utilização daquela em substituição desta.
[...]Art. 7º Observado o disposto no artigo anterior, ficam extintas, a partir de 1º de julho de 1995, as unidades monetárias de conta criadas ou reguladas pelo Poder Público, exceto as unidades monetárias de conta fiscais estaduais, municipais e do Distrito Federal, que serão extintas a partir de 1º de janeiro de 1996.§ 1º Em 1º de julho de 1995 e em 1º de janeiro de 1996, os valores expressos, respectivamente, nas unidades monetárias de conta extintas na forma do caput deste artigo serão convertidos em REAL, com observância do disposto no art. 44 da Lei nº 9.069, de 1995, no que couber.§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar a UFIR nas mesmas condições e periodicidade adotadas pela União, em substituição às respectivas unidades monetárias de conta fiscais extintas. (grifos nossos)[...]
DOU de 28/10/1995
No ano 2000, a UFIR foi extinta pela Medida Provisória nº 1.973-67/2000:
Art. 29. [...]§ 3º Observado o disposto neste artigo, bem assim a atualização efetuada para o ano de 2000, nos termos do art. 75 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fica extinta a Unidade de Referência Fiscal - UFIR, instituída pelo art. 1º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991. (grifo nosso)[...]
DOU de 27/10/2000
Tendo a UFIR sido extinta, o Governo não poderia deixar de adotar outra Unidade. Foi assim que, através do Decreto nº 27.518/2000, foi instituída a UFIR-RJ, fixando-se o valor de R$ 1,0641 para os meses de novembro e dezembro daquele ano.
Dessa forma, hoje, se quisermos converter um valor determinado em UFERJ, constante de alguma legislação do Estado do Rio de Janeiro, basta utilizar o valor constante do art. 2º do Decreto nº 21.945/95 e multiplicar pelo valor da UFIR-RJ,constante da tabela divulgada pela Secretaria Estadual de Fazenda.
Assim, para este ano de 2024:
1 UFERJ = 44,2655 x R$ 4,5373
1 UFERJ = R$ 200,85
Nenhum comentário:
Postar um comentário