É simples atualizar monetariamente os valores para efeito dos cálculos para a justiça estadual no RJ.
A correção monetária era realizada pela variação da UFERJ até novembro de 2000, quando esta unidade de referência foi substituída pela UFIR-RJ.
Podemos encontrar na tabela que consta do site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a variação anual da UFIR-RJ.Os valores da UFIR-RJ podem ser encontrados no site da Secretaria de Fazenda do RJ.
Com os índices ou suas variações, podemos considerar: UFIR1 – o valor da UFIR-RJ (ou de sua variação) do início do período; UFIR2 – o valor da UFIR-RJ (ou de sua variação) no fim do período; C – capital a ser atualizado; CA – capital atualizado.
Assim, poderemos utilizar uma das duas fórmulas abaixo:
CA = C * (UFIR1 / UFIR2) – tabela do TJ/RJ (variação da UFIR-RJ)
CA = C * (UFIR2 / UFIR1) – tabela da SEFAZ/RJ (UFIR-RJ por ano)
Cumpre lembrar que a tabela do TJ/RJ vai até o ano anterior ao corrente pelo fato dos valores constantes serem pela variação da UFIR-RJ e, no ano corrente, o valor da variação da UFIR-RJ será sempre igual a 1 (hum).
Ou, use o link do próprio TJRJ:
http://www4.tjrj.jus.br/correcaoMonetaria/faces/correcaoMonetaria.jsp.
A correção monetária era realizada pela variação da UFERJ até novembro de 2000, quando esta unidade de referência foi substituída pela UFIR-RJ.
Podemos encontrar na tabela que consta do site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a variação anual da UFIR-RJ.Os valores da UFIR-RJ podem ser encontrados no site da Secretaria de Fazenda do RJ.
Com os índices ou suas variações, podemos considerar: UFIR1 – o valor da UFIR-RJ (ou de sua variação) do início do período; UFIR2 – o valor da UFIR-RJ (ou de sua variação) no fim do período; C – capital a ser atualizado; CA – capital atualizado.
Assim, poderemos utilizar uma das duas fórmulas abaixo:
CA = C * (UFIR1 / UFIR2) – tabela do TJ/RJ (variação da UFIR-RJ)
CA = C * (UFIR2 / UFIR1) – tabela da SEFAZ/RJ (UFIR-RJ por ano)
Cumpre lembrar que a tabela do TJ/RJ vai até o ano anterior ao corrente pelo fato dos valores constantes serem pela variação da UFIR-RJ e, no ano corrente, o valor da variação da UFIR-RJ será sempre igual a 1 (hum).
Ou, use o link do próprio TJRJ:
http://www4.tjrj.jus.br/correcaoMonetaria/faces/correcaoMonetaria.jsp.
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