2 de março de 2018

As Ideias Políticas na Idade Moderna até Kant (resenha)

O texto aborda as ideias políticas de pensadores renomados com estudos direcionados à formação de um estado. Analisando-se as teorias desde o estado natural até o estado moderno, liberal e democrático.
Cada uma das teorias buscava exprimir um pensamento que melhor se adequava, na opinião de seu autor a um estado ideal. Mas, em todas elas, havia um ponto fraco: o ser humano, fosse, ele, membro da sociedade ou soberano.No chamado Estado Natural, o ponto inicial são as ideias de Locke, que adotava a teoria do jusnaturalismo. O Estado Natural era o estado original, no qual os membros da coletividade viviam com respeito às leis naturais. Porém, era um estado ideal e baseava-se no fato de que seus integrantes eram seres racionais com condutas baseadas no direito natural, não havendo poder superior aos membros daquela sociedade, cada um era seu próprio juiz. Isso poderia ocasionar uma transição de um hipotético estado de paz a um estado de guerra, pois no caso de ofensas, haveriam vinganças desmedidas e o direito era o do mais forte.
Daí abandona-se o estado natural. Seus integrantes agora se reúnem com outros no estado civil, consensual e limitado, suborninando-se a uma autoridade a fim de que se preservem os direitos à vida e à propriedade. Direitos, esses, naturais fundamentais, contrariamente às ideias de Hobbes, que acreditava que no estado civil haveria renúncia aos direitos naturais.Era consensual pois se baseava no consentimento do membro social de abrir mão de parte de seu direito de liberdade, igualdade e independência para se sujeitar a um poder político, a fim de viver em comunidade, com união, paz e segurança, na posse segura de suas propriedades; limitado no sentido de que deveria se pautar no direito natural e não violá-los.
A ideia central baseava-se no fato de que no estado natural, os direitos naturais não estavam garantidos; já no estado civil, o homem não abandona os direitos naturais, mas os têm garantido através de um poder maior. Poder este que não fosse vulnerado por qualquer outro. Era a Soberania, que é um dos elementos do Estado. É uma das ideias base do Estado Moderno. É o poder que tem o Estado de fazer valer suas decisões dentro de seu território e não sofrer interferências de estados estrangeiros no exercício deste poder e se amolda tanto à ideia de independência quanto à de poder jurídico mais alto.
No estado absolutista, proclamado, dentre outros, por Hobbes e Maquiavel (cada qual com suas teorias), a soberania era definida como o poder absoluto, sem limites e que não reconhecia outro poder acima dele. Do latim, potestas superiorem non recognoscens (poder superior não é reconhecido). Assim, ela superava quaisquer outros ordenamentos da vida social.
Todas as fontes de produção de produção jurídica e todos os ordenamentos se conjugavam na vontade do soberano. Assim, a vontade do soberano era a lei e era a fonte de produção do ordenamento jurídico estatal, que era absoluto. Para Hobbes, a única fonte de direito era a vontade do soberano.
A fim de que não houvesse excessos em razão da concentração de poderes em uma só pessoa e para garantir da liberdade dos indivíduos, surgiu a Teoria da Separação dos Poderes, proclamada por Montesquieu em 1748, segundo a qual os poderes devem ser divididos a fim de que não hajam abusos. Pois não haveria liberdade se os poderes legislativo e judiciário estivessem incorporados no executivo. Surgiu baseado nos movimentos constitucionalistas para enfraquecer o estado da época, para que  decorresse uma transição para um estado moderno, liberal e democrático em substituição ao estado absolutista. A ideia baseava-se no fato de se criarem tantos poderes independentes quantas fossem as funções do estado.Se os poderes eram independentes, deveria haver uma maneira de impor limites aos excessos praticados pelos detentores destes poderes. Daí, posteriormente, surgiu a ideia de que Poder Freia Poder. É a teoria do sistema de freios e contrapesos que se fulcra e adere à Teoria da Separação dos Poderes.
Na época das revoluções inglesas, da Revolução Francesa surgiram três teorias sobre limitação do poder estatal: a) jusnaturalismo, que se baseava na ideia da preexistência de direitos naturais ao Estado, decorrentes da própria natureza do homem; b) da separação dos poderes, que se baseava na existência de tantos poderes quantas forem as funções do estado, onde cada poder exerceria uma só função, daí surgindo o chamado “Estado Constitucional”; e, c) da soberania popular ou democracia, que não visava uma limitação de poder, mas sim promover a participação de todos os cidadãos, não exercendo o poder contra si próprios.
Kant reconhecia as três teorias: Haviam os direitos naturais, cabia a separação de poderes e a democracia como fundamento de produção legislativa, donde se buscava a imposição de limites aos poderes do estado, que era a forma suprema de organização da comunidade.Em seus estudos, um dos temas abordados por Montesquieu foi o chamado “governo moderado”, que se contrapunha ao denominado “governo despótico”.
A natureza do governo moderado consistia no fato de que os poderes componentes se contrapusessem reciprocamente, pronunciando que “para que não seja possível abusar do poder, é necessário que, segundo a disposição das coisas, o poder reprima o poder”.  Era o sistema de freios e contrapesos, estabelecendo, dessa maneira, um nexo entre a teoria da separação dos poderes e a liberdade.
A teoria dos freios e contrapesos é o controle pelo qual se contém a manifestação excessiva/abusiva/ilegal/inconstitucional de poder do Estado dentro dos parâmetros constitucionais. A exemplo, citem-se duas atribuições do STF: a de processar e julgar originariamente o Presidente da República e membros do Congresso no caso de crimes comuns e a de exercer o controle de constitucionalidade difuso e concentrado de lei ou ato normativo federal;  e a  atribuição do Congresso de apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.Mesmo assim, com essas e outras funções atípicas, o ponto fraco de todas as teorias permanece: o ser humano. Conexões políticas e interesseiras, continuam a afetar essa teoria, como podem claramente ser visualizadas nos vários acordos velados ou não nas casas legislativas e no governo. Até então, nada impede acordos velados nessas esferas corrompendo a teoria da separação dos poderes e a de freios e contrapesos.<

BOBBIO, Norberto. Direito e estado no pensamento de Emanuel Kant. Brasília: UnB, 1997, p. 11-48.

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