Selo Nacional

 

O Selo Nacional é um dos quatro símbolos oficiais da República Federativa do Brasil, conforme estabelece a Lei 5700, de 1º de setembro de 1971 e a Constituição Federal em seu artigo 13, parágrafo primeiro. Os outros símbolos da República são a Bandeira Nacional, o Hino Nacional e o Brasão de Armas.

É usado para autenticar os atos de governo, os diplomas e certificados expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas.

Lei nº 5.700/1971:

Art. 9º O Sêlo[sic.] Nacional será constituído, de conformidade com o Anexo nº 9, por um círculo representando uma esfera celeste, igual ao que se acha no centro da Bandeira Nacional, tendo em volta as palavras República Federativa do Brasil. Para a feitura do Sêlo Nacional observar-se-á o seguinte:
I - Desenham-se 2 (duas) circunferências concêntricas, havendo entre os seus raios a proporção de 3 (três) para 4 (quatro).
II - A colocação das estrêlas, da faixa e da legenda Ordem e Progresso no círculo inferior obedecerá as mesmas regras estabelecidas para a feitura da Bandeira Nacional.
III - As letras das palavras República Federativa do Brasil terão de altura um sexto do raio do círculo inferior, e, de largura, um sétimo do mesmo raio.

Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Selo_Nacional_do_Brasil. Acessado em 01/10/2019, às 13:40.