A Bandeira Nacional
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Fundamento Legal: Lei nº 5700/1971
Decreto nº 4/1889
É um dos Símbolos Nacionais. É sempre alterada
quando há criação ou extinção de Estados.
As constelações que figuram na Bandeira Nacional correspondem ao aspecto
do céu, na cidade do Rio de Janeiro, às 8 horas e 30 minutos do dia 15 de
novembro de 1889 (doze horas siderais) e devem ser consideradas como vistas por
um observador situado fora da esfera celeste.
Os novos Estados da Federação serão representados por estrelas que
compõem o aspecto celeste referido no parágrafo anterior, de modo a
permitir-lhes a inclusão no círculo azul da Bandeira Nacional sem afetar a
disposição estética original constante do desenho proposto pelo Decreto n° 4,
de 19 de novembro de 1889.
Serão suprimidas da Bandeira Nacional as estrelas correspondentes aos
Estados extintos, permanecendo a designada para representar o novo Estado,
resultante de fusão, observado, em qualquer caso, o disposto na parte final do
parágrafo anterior.
As letras da legenda Ordem e Progresso serão escritas em cor verde.
Serão colocadas no meio da faixa branca, ficando, para cima e para baixo, um
espaço igual em branco.
As duas faces devem ser exatamente iguais, com a faixa branca inclinada
da esquerda para a direita (do observador que olha a faixa de frente), sendo
proibido fazer uma face como avesso da outra.
A Bandeira Nacional estará permanentemente no topo de um mastro especial
plantado na Praça dos Três Poderes de Brasília, no Distrito Federal, como
símbolo perene da Pátria e sob a guarda do povo brasileiro.
A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia
ou da noite. Normalmente faz-se o hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18
horas. No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira, o hasteamento é realizado às 12
horas, com solenidades especiais. Durante a noite a Bandeira deve estar
devidamente iluminada.
Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultaneamente, a
Bandeira Nacional é a primeira a atingir o tope e a ultima a dele descer.
A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional,
ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição:
1. Central ou a mais próxima do centro e à direita
deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de
mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
2.
Destacada à frente de outras bandeiras, quando
conduzida em formaturas ou desfiles;
3. Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras a direita de uma
pessoa colocada junto a ele e voltada para a rua, para a platéia ou de modo
geral, para o público que observa o dispositivo.
Da Utilização:
A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do
sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.
Pode ser:
1. Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios
públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de
aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe
seja assegurado o devido respeito.
2.
Distendida e sem mastro,
conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sobre parede ou presa a um cabo
horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastro;
3. Reproduzida sobre paredes,
tetos, vidraças, veículos e aeronaves;
4. Conduzida em formaturas,
desfiles, ou mesmo individualmente;
5. Distendida sobre ataúdes,
até a ocasião do sepultamento
São consideradas manifestações de desrespeito à
Bandeira Nacional, e portanto proibidas:
I - Apresentá-la em mau estado de conservação.
II - Mudar-lhe a forma, as cores, as proporções, o dístico ("ordem
e progresso") ou acrescentar-lhe outras inscrições;
III - Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa,
revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou
monumentos a inaugurar;
IV - Reproduzi-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.
As manifestações de desrespeito à Bandeira
Nacional são consideradas contravenções penais.
As Bandeiras em mau estado de conservação devem
ser entregues a qualquer Unidade Militar, para que sejam incineradas no Dia da
Bandeira, segundo o cerimonial peculiar.
Nenhuma bandeira de outra nação pode ser usada
no País sem que esteja ao seu lado direito, de igual tamanho e em posição de
realce, a Bandeira Nacional, salvo nas sedes das representações diplomáticas ou
consulares.

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